Você provavelmente já ouviu falar em tributação monofásica. Mas será que você realmente sabe o que isso quer dizer? Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva o que é o regime monofásico de PIS e COFINS, quais produtos estão incluídos nele e como você pode identificar essas mercadorias
Monofásico é tudo aquilo que está sujeito a tributação monofásica, ou seja, a forma em que a tributação de PIS e COFINS ocorre de forma concentrada em apenas uma etapa da cadeia produtiva, geralmente nas fases iniciais, sendo as indústrias ou importador.
Segundo a Lei 10.147/00 no artigo 2º:
“São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador”.
Os produtos monofásicos podem ser identificados pelo seu NCM. Essa identificação é essencial para determinar se ela segue a tributação monofásica.
Principais produtos monofásicos
- Água, cerveja, refrigerante e preparações compostas.
- Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, toucador e higiene pessoal.
- Álcool hidratado para fins carburantes.
- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta.
- Veículos, pneus e autopeças em geral.
A tributação monofásica é uma particularidade importante do sistema tributário brasileiro. Conhecer esse regime e saber aplicá-lo corretamente pode representar economia significativa para sua empresa, além de garantir conformidade fiscal.